quarta-feira, 20 de abril de 2011

Empresário Individual - responsabilidade do empresário individual, quem pode ser empresário etc

Leia as atualizações de 17/07/2011. Clique aqui para ler.
Requisitos para ser um empresário individual.
Como diria o Paulo Brito "Boa tarde, tudo belezinha?". No meu caso, é boa noite... Bem... vamos ao que interessa.


Hoje vou falar um pouco sobre o Empresário Individual.


Muito se tem falado a respeito, inclusive o governo tem dado diversos incentivos ao empresário individual, criou até mesmo um portal para incentivar os empresário (clique aqui para ver o portal).


Bem, a maior dica para os Empresários Individuais eu já dei, foi este portal, ele traz diversas informações úteis para quem quer virar um empresário e sair da ilegalidade, porém, devemos ter em mente algumas coisas...


O art. 966 do Código Civil definiu como empresário "quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."


Bem, já retira-se do nome um conceito, aqui, a empresa será constituída apenas por uma pessoa. Mas, se o empresário individual é toda pessoa que desenvolve uma atividade voltada a produção de riquezas, então quem trabalha também é um empresário individual?


Não, nem toda pessoa que se encaixa na situação descrita (desenvolver atividade voltada a produção de riquezas) está atuando no âmbito Empresarial, muitas vezes está submetida à normas do Direito Trabalhista, o que lhe exclui o caráter de empreendedor.


Mas o que caracteriza a atividade do empresário individual então?

Toda atividade econômica que consta com uma estruturação e organização tendo fins lucrativos e desenvolvendo atividades mercantis, gerando assim a condição de empresário e responsável pela empresa.

É importante ressaltar que a pessoa pode ser EMPREGADO e exercer a atividade empresarial AO MESMO TEMPO, não sendo este o caso descrito anteriormente, pois o empresário não precisa ter dedicação exclusiva à sua atividade.

Ressalta-se que o empresário individual deve efetuar sua inscrição na Junta Comercial antes de iniciar suas atividades. Porém, diferentemente do que ocorre nas sociedades limitada e anônima, onde é criado uma pessoa jurídica com CNPJ etc, na empresa individual o empresário e a pessoa física são a mesma, não se distingue um do outro e, por isso, existem conseqüências em relação à responsabilidade do empresário.

A responsabilidade do empresário individual perante terceiros é complicada e vou lhes explicar o motivo: NÃO HÁ LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL COMO EXISTE NAS SOCIEDADES LIMITADA E ANÔNIMA. Porque escrevo em MAIÚSCULO? Devemos tomar cuidado com isso pelo simples fato de que os bens pessoais do empresário irão responder pelas dívidas da empresa...

Sendo assim, cuidado empresários individuais!

Stéfano Nonnenmacher Willig.


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