domingo, 17 de julho de 2011

Empresa Individual com Responsabilidade Limitada - EIRELI

Quem não lembra daquela postagem em que expliquei o que era um Empresário Individual e como funcionava a responsabilidade do empresário perante terceiros?

Pois bem, naquele post (clique aqui para ir até ele) eu disse que:

"A responsabilidade do empresário individual perante terceiros é complicada e vou lhes explicar o motivo: NÃO HÁ LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL COMO EXISTE NAS SOCIEDADES LIMITADA E ANÔNIMA. Porque escrevo em MAIÚSCULO? Devemos tomar cuidado com isso pelo simples fato de que os bens pessoais do empresário irão responder pelas dívidas da empresa... Sendo assim, cuidado empresários individuais!"

Tal situação era uma afronta ao empreendedorismo brasileiro e, felizmente, isto mudou!

Não, eu não menti para vocês, na época isto era verdade, mas agora MUDOU!

Foi publicada no dia 11/07/2011, a Lei n.º 12.441, que alterou o atual Código Civil, para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

Mas, o que mudou?

Bem, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é uma modalidade empresária individual recém criada, porém, esta não poderá ter o capital social com valor inferior a 100 salários mínimos, que deverá ser totalmente integralizado pelo titular da empresa.

Vejamos as principais características:
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada;
- A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade;
Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

Salienta-se que, a figura do EMPRESÁRIO INDIVIDUAL não deixou de existir, havendo a possibilidade de existir os dois tipos. 

A grande diferença entre elas é em razão da responsabilidade pelas dívidas da empresa:

EIRELI: responde pelas dívidas nos mesmos termos das sociedades limitadas.

Empresários Individuais: respondem com o patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa.

Importante ressaltar que existem alguns casos em que na EIRELI os bens do sócio poderão responder pelas dívidas da empresa... Já falei sobre isto neste tópico.

Mais informações podem ser obtidas no ótimo artigo de Boris Hermann (publicado no seu blog que acabei de descobrir e que tem o nome quase igual ao meu) que pode ser lido clicando aqui.




Stéfano Nonnenmacher Willig.

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