terça-feira, 12 de julho de 2011

O lucro que eu auferir ao vender um imóvel que ganhei de herança pode ser tributado?

Muitas pessoas não sabem, mas o imóvel que você adquiriu por herança, ao vendê-lo, não pode sofrer a incidência de tributos...
Imóvel adquirido por herança incide imposto na venda?
O artigo do Dr. Zarur Mariano quanto ao tema nos explica perfeitamente o por que de tal alegação... Aconselho que leia, pois todos um dia ganham algo de herança e irão vender...

PORTAL JURÍDICO



Por ZARUR MARIANO*

  
LUCRO IMOBILIÁRIO DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR HERANÇA É TRIBUTÁVEL?

Os negócios imobiliários são uma constante e tem preocupado uma enorme quantidade de pessoas que estão vendendo ou já venderam propriedades adquiridas em herança. Voltamos ao assunto nesta coluna em face da importância do tema, eis que diversas pessoas têm pedido esclarecimentos sobre esse assunto.

LUCRO IMOBILIÁRIO. O QUE É? O lucro imobiliário é apurado sempre que vendemos um imóvel a terceiros, mediante a apuração da diferença entre valor de compra e o de venda do imóvel negociado. A questão que surge é se o valor positivo apurado (lucro imobiliário) seria tributável pelo imposto de renda.

PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. As decisões do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA  reforçam nosso entendimento.  Num dos julgados da suprema corte, o herdeiro de um imóvel, ao vendê-lo, foi taxado pelo imposto de renda. Inconformado, recorreu à Justiça, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu, com base na portaria nº 80 de 1979 do Ministério da Fazenda, que o fato de o imóvel ter sido adquirido por herança não evitaria a incidência do tributo na venda. O TRF2 destacou que o lucro imobiliário, definido no Decreto-lei nº 1.641, de 1978, é evento gerador de imposto. Para o tribunal, a Portaria nº 80 define que o valor para o cálculo é o da aquisição do imóvel por quem deixou a herança.
Ele recorreu então ao STJ. Em suas razões, alegou afronta aos artigos 97, 99 e 109 do Código Tributário Nacional (CTN), que foram desrespeitados. O artigo 97 prevê que apenas lei pode criar, diminuir ou ampliar impostos e definir o seu fato gerador. Já o artigo 99 estabelece que decreto só pode atuar nos limites da lei, e o artigo 109 define como os princípios gerais do direito devem ser aplicados à legislação tributária.

No seu voto, o ministro Castro Meira afirmou que a Portaria 80 teria tratado de matéria submetida à reserva legal (tema que só pode ser tratada por lei) e seria considerada ilegal pela jurisprudência firmada no STJ. O ministro apontou ainda que o Decreto-Lei 94 de 1966 revogou a Lei 3.470, de 1958, que autorizava a cobrança do imposto de renda em imóveis herdados. Com essa fundamentação, o ministro suspendeu a cobrança do tributo.

CONCLUSÃO.                      Portanto, o lucro imobiliário não pode ser tributado pelo imposto de renda se o imóvel foi recebido por herança. Esse entendimento, por nossa banca sempre defendido, é o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exemplo do que ocorreu na ação supra citada (REsp. 1042739) originária do Rio de Janeiro com relatoria do ministro Castro Meira.

*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados, com especializações, contador, pós-graduado em administração.

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