quarta-feira, 29 de junho de 2011

Motivação e como tratar o seu cliente: Aprenda com o seu cachorro e com o seu gato...


Impressionante o que Daniel Godri nos ensina apenas olhando um cachorro e um gato.

Vídeo muito interessante que nos ensina sobre motivação e como devemos atender nossos clientes.

Inteligência do Gato + Motivação do Cachorro = Sucesso!

Vejam o vídeo que segue:

domingo, 26 de junho de 2011

AQUISIÇÃO DE EMPRESA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA.

PORTAL JURÍDICO


AQUISIÇÃO DE EMPRESA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. 


Se você adquire uma empresa que se encontra em plena atividade, além de muitos cuidados que deve tomar, como, por exemplo, uma ampla auditoria de ativo e passivo, deve dedicar especial atenção à responsabilidade por dívidas ou obrigações tributárias, muitas vezes ocultas, que remanesçam do antigo proprietário. As dívidas que pertenciam ao antigo proprietário passam para pessoa jurídica adquirente. Ou seja, a aquisição de uma empresa envolve não apenas os ativos e os passivos, mas também as obrigações decorrentes de tributos.

NORMA LEGAL. A sucessão tributária está definida nos artigos 129 a 133 do CTN - Código Tributário Nacional. Quanto à sucessão tributária decorrente de aquisição de empresa, o artigo 133 do CTN consagra a responsabilidade do adquirente não somente sobre a empresa propriamente dita, mas também aquela incidente sobre o "fundo de comércio", que abrange a soma de todos os elementos que a integram (móveis, máquinas, mercadorias, nome comercial, clientela, marcas, etc).

CUIDADOS.            É de extrema importância, ao se adquirir uma empresa, que o comprador verifique qual a sua real situação referente aos tributos que incidem sobre sua atividade e também quanto ao imóvel que ocupa ou utiliza. Tome sempre o cuidado de providenciar as certidões expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que trarão todos os débitos inscritos em dívida ativa ou pendentes de pagamento.
Obtenha, ainda, as certidões de Distribuição de Ações Judiciais obtidas no Foro de domicílio ou sede da empresa adquirida, cercando o negócio de segurança, especificamente quanto ao aspecto tributário.

PASSIVO OCULTO.        O comprador, ao adquirir uma empresa, adquire também todo o passivo oculto (aquele que não é registrado pela contabilidade), tanto trabalhista como tributário ou outro de qualquer natureza. Muito cuidado quanto a isso!

PRECAUÇÕES.  A obtenção de informações sobre a empresa a ser adquirida é fundamental e possibilita ao empresário adquirente do novo empreendimento uma visão realista acerca da sua saúde financeira e econômica, evitando fatos imprevistos e normalmente desgastantes e que muitas vezes acabam abalando a estrutura do novo negócio, assim como das partes envolvidas.

*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados, com especializações, contador, pós-graduado em administração.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Quando os bens do sócio respondem pelas dívidas da empresa?




É possível que os sócios evitem que uma dívida da empresa atinja o seu patrimônio pessoal.

As sociedades limitadas são assim denominadas devido à responsabilidade que seus sócios têm perante terceiros, qual seja a limitada até o valor de suas quotas.

Com isto, é gerada ao empreendedor uma garantia de que investindo na empresa ele estará apenas arriscando parte do seu capital.

Ocorre que, na prática, existe a chamada “teoria da desconsideração da pessoa jurídica”. Tal teoria conceitua-se na possibilidade de o sócio ter seus bens penhorados em ações contra a empresa, responder ações penais devido aos atos da pessoa jurídica etc.

Tal situação, obviamente, só ocorrerá em determinados casos, mas representa um grande perigo aos empresários brasileiros.

A justificativa dos Tribunais para aplicação desta teria é de que os administradores devem conduzir corretamente a empresa, pagando as dívidas assumidas em nome da mesma e não desviando a função da empresa ou utilizar-se da mesma com intuito de cometer atos ilícitos.

Pela letra fria da lei (Código Civil, art. 50), os empreendedores somente são obrigados a responder por dívidas do negócio quando houver confusão entre seu patrimônio particular com o da pessoa jurídica (a empresa) ou, quando houver desvio da finalidade da empresa.

É do entendimento de alguns doutrinadores e julgadores que só em casos de graves infrações seria possível cobrar dos sócios (pessoas físicas) os débitos da empresa. Entretanto, existe hoje uma corrente que entende que a empresa que fechar as portas e não pagar suas dívidas comete infração que justificaria que seus sócios respondessem pessoalmente pelas mesmas, ou seja, seria possível penhorar os bens particulares dos sócios.

Na seara Trabalhista tal entendimento tem uma maior aplicabilidade, porém, no âmbito civil este tem aumentado o seu espaço, pois com isto, garante-se, principalmente, o pagamento de dívidas fiscais, além do pagamento de dívidas com outras empresas e/ou clientes.

A aplicação desta teoria causa um impacto negativo para os empreendedores nacionais, levando alguns investidores a “puxar o freio” na hora de investir no Brasil. Trata-se de um risco, um fator externo que pode causar prejuízo ao sócio (pessoa física).

Entendemos pela aplicação da desconsideração da personalidade jurídica apenas nos casos previstos em lei, pois o Brasil depende de empreendedores para gerar renda, empregar os cidadãos e movimentar a economia. Sendo assim, pela importante figura que o empreendedor tem no âmbito nacional, importante que se conceda uma segurança e se cumpra o determinado legalmente, qual seja a responsabilidade do sócio na sociedade limitada apenas até o valor de suas quotas no empreendimento, além de impedir que os bens particulares respondam pelos bens da empresa (senão quando do cometimento de atos ilícitos como previsto na lei).

Para evitar que isto ocorra, o empreendedor deve ficar atento e não deixar que ocorra confusão patrimonial entre seus bens e os da empresa ou desvio de finalidade.

Ademais, obedecer sempre aos preceitos legais e manter uma contabilidade de acordo e não fugir ao descrito no contrato social também são boas atitudes que evitam problemas neste sentido.

A documentação bem feita/organizada/armazenada sempre ajuda. Como meio de defesa de possíveis problemas criminais, quando houver dívida com o INSS, o administrador poderá comprovar que não ficou com o dinheiro destinado à Previdência, pois teve que lidar com a falta de recursos suficientes e pagar outras dívidas prioritárias, como fornecedores, por exemplo, e que não se beneficiou do dinheiro da empresa, senão para sua própria subsistência.

Stéfano Nonnenmacher Willig, Advogado e Empresário.

Fontes:
XAVIER, José Tadeu Neves. A teoria da desconsideração da pessoa jurídica no novo Código Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 328, 31 maio 2004. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/5259>.

BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Novo Código Civil Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm>.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de Direito Empresarial, O Novo Regime Jurídico-Empresarial Brasileiro. Editora Podivm, 2ª ed. revista, ampliada e atualizada. 2008.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Contrato de gaveta, integralização de capital social com bens, imóvel vendido em partes, doação de imóvel para pagar serviços etc...

Artigo do Dr. Zarur Mariano.

Apenas esclareço que ADIANTAR A LEGÍTIMA significa fazer uma doação (de pai para filho) adiantando parte que este teria direito por herança. Claro que alguns aspectos devem ser levados em consideração, mas estes serão analisados em outra postagem.

Segue o artigo!


QUESTÕES TRIBUTÁRIAS.
VOCÊ JÁ SABE... MAS NÃO CUSTA LEMBRAR!

CONTRATOS DE GAVETA. O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição na coluna “discriminação” da Declaração de Bens e Direitos e o valor pago até 31 de dezembro na coluna do ano-calendário do contrato.

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM BENS. A transferência de bens ou direitos a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, configura alienação. Se a transferência dos bens ou direitos tiver sido efetuada por valor superior ao constante para estes na Declaração de Bens e Direitos, a diferença a maior é tributável como ganho de capital.

ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA. No caso de doação em adiantamento da legítima, os bens e direitos adquiridos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador, atualizado monetariamente até 31/12/1995, ou por valor superior àquele declarado. Se avaliados por valor superior ao declarado, a diferença a maior entre esse e o valor constante na última declaração de renda do doador é tributada como ganho de capital em nome do doador.

IMÓVEL VENDIDO EM PARTES. Para efeito de determinação do ganho de capital tributável, o custo de aquisição de imóvel vendido em partes, em datas diferentes, deve ser computado na proporção que representar cada parte alienada em relação ao custo total da área do imóvel.

DAÇÃO DE IMÓVEL PARA PAGAR SERVIÇOS. A dação em pagamento realizada com imóvel configura uma alienação, devendo o ganho de capital ser apurado quando da transferência do imóvel. O valor correspondente caracteriza, para o adquirente, rendimento sujeito ao carnê-leão ou ao imposto sobre a renda incidente na fonte, conforme o imóvel seja recebido de pessoa física ou jurídica, e ao ajuste anual.

TRANSAÇÕES ILÍCITAS. Os rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei são tributáveis, sem prejuízo das demais sanções legais que couberem em cada caso.

CONTRIBUINTE INCAPAZ. A declaração de rendimentos é feita em nome do incapaz pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o número de inscrição no CPF do incapaz.  Opcionalmente, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração.

ACIDENTE DE TRABALHO. A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de acidente de trabalho são isentos. A pensão paga em decorrência de falecimento por acidente de trabalho é tributável.

*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados, com especializações, contador, pós-graduado em administração.

sábado, 18 de junho de 2011

IMÓVEIS HAVIDOS POR HERANÇA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.

Por ZARUR MARIANO*
imóvel ganho por herança, incide imposto de renda? preciso pagar imposto de renda por venda de imóvel ganho em herança?IMÓVEIS HAVIDOS POR HERANÇA.
NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. 




Voltamos ao assunto, em face da grande procura de interessados questionando o tema de nosso título de hoje, visando esclarecer melhor a questão do imposto de renda in(devido) sobre a apuração de ganho de capital, nas situações em que se vendem propriedades havidas através de herança.


GANHO DE CAPITAL.   A Lei 7.713/88, prevê a incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital, que por sua vez, é a diferença entre o valor de venda do imóvel e o respectivo custo da sua aquisição.  

REGULAMENTAÇÃO EQUIVOCADA.   O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria nº 80/79, tentou regulamentar o valor de aquisição na herança, levando em consideração o valor atribuído ao imóvel para fins de imposto de transmissão, nos seguintes termos:  Para efeitos do disposto na alínea "a" do § 3º do art. 2º, considera-se preço de aquisição de imóvel havido por herança, doação ou legado ou por outras formas de aquisição a título gratuito, o valor que serviu de base para o lançamento do respectivo imposto de transmissão ou, no caso de não ter sido o mesmo fixado, o valor de mercado à época da aquisição”.

NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO.   Ocorre que a Lei nº 7.713/88, ao regular o lucro tributável na aquisição de imóveis, não contempla o caso de imóvel havido por herança. A transferência do imóvel por causa mortis (herança), se dá a título gratuito, não estando presente nas hipóteses de incidência da Lei 7.713/88.

CONCLUSÃO.   A jurisprudência dos Tribunais Superiores, na esteira do que já defendíamos há muito tempo, firmou entendimento de que a Portaria do Ministério da Fazenda nº 80/79 é ilegal, pois não poderia ter fixado a base de cálculo do imposto, por tratar-se de matéria submetida à reserva legal. 
Portanto, não há incidência de o imposto de renda sobre a venda de imóveis adquiridos por herança, pois a transferência na herança se dá a título gracioso, não podendo incidir a regra do art. 3º, §2º da Lei nº 7.713/88. Não há base legal para cobrança do referido tributo, matéria esta que, como asseverado, está pacificada nos tribunais, de forma que quem pagou o imposto indevidamente tem direito à devolução dos valores indevidamente pagos.

*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados, com especializações, contador, pós-graduado em administração.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Entrevista de hoje: O Estagiário

Um pouco de humor hoje! Este vídeo vale a pena.
Grande abraço a todos!




QUERO VER QUEM TEM ESTAGIÁRIO OU JÁ FOI OU É ESTAGIÁRIO NÃO RIR!!!!!!!!!


HAHAHAHA!!!!

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Site gratuito, domínio gratuito... Está esperando o que para colocar sua empresa na INTERNET?!

Isso aí pessoal, hoje trago a todos uma dica especial.

Quem tem um negócio e ainda não tem site, fique ligado!!!

É importante nos dias de hoje, em uma economia globalizada, que todas as empresas tenham site.

Os sites são a cara da empresa para o mundo, a apresentação, a primeira impressão!!!


Meu primeiro empreendimento, poucas pessoas sabem que existe, ainda está no começo de sua fase de execução. 


No começo eu ia só ajudar o Rafael, não pretendia me envolver muito, apenas dividir com ele o investimento de capital e ser quase um investidor... Mas acabei me envolvendo, foi inevitável e ótimo.


Planejamos muito e estamos prontos para entrar no mercado. Foi difícil pois eu trabalho no escritório e quando me formar vou continuar trabalhando, o tempo é curto para organizar tudo, ainda bem que o Rafael Stefeni tem bastante tempo livre e por isso conseguiu se adequar aos meus horários hehe... Mas o fato de eu trabalhar no escritório e querer continuar lá não me impede de seguir minhas metas de ter empreendimentos, afinal, um advogado precisa se aposentar, certo?


Pois bem, foi aí que conheci um projeto muito bom e que pretendemos usar ainda...

O Google está liderando o projeto Conecte Seu Negócio, uma parceria feita entre Google, Yola, HP, Sebrae e Serasa/Experian.



O site MEIO BIT trouxe uma explicação ótima a respeito, seguem as dicas:


Hoje pela manhã, às 10h30, cobrimos um evento no canal ao vivo do YouTube a transmitir em tempo real um projeto encabeçado pelo Google e um conglomerado de empresas chamado Conecte Seu Negócio.

A parceria é idealizada pela própria Google, a Yola, a HP, o Sebrae e a Serasa/Experian e leva a mesma alcunha do projeto de integração micro-econômica com a web já bem sucedido em 11 países com resultados bastante expressivos.
Basicamente, o projeto se resume em oferecer de maneira coordenada os produtos e serviços de seus idealizadores em condições especiais para micro-empresários e empreendedores cuja principal vocação ainda não encontrou seu meio na internet.
O Brasil é o primeiro país da América Latina a ser beneficiado pelo programa e segundo o discurso de todos os palestrantes do dia, o momento econômico e indicadores do Brasil não poderiam ser melhores para o início dos trabalhos do projeto.
Trata-se de um movimento organizado dessas empresas para fazer com que pequenos empreendedores possam encontrar sua veia de integração à rede mundial em busca de novos clientes, expansão e geração de novos empregos, integração à economia digital e o fortalecimento da economia nacional.
O principal objetivo além de, é claro, aumentar a exposição das marcas em um projeto economicamente bem bacana, é colaborar para que a economia canarinha esteja pronta para os grandes eventos à frente do país e para um bom reposicionamento no cenário de nações líderes do mundo.
A tônica de praticamente todos os discursos foi sempre a mesma: micro-empresas que se digitalizam com fluidez são um futuro mais certo para a consolidação de mercados imediatos, como os de distribuição direta de produtos e serviços e são, juntas, um grande reforço às cadeias de produção de qualquer país. Uma útil verdade.
Atualmente existem 6 milhões de empreendedores no Brasil de acordo com o Sebrae. O alvo está em levar a maioria deles, em especial os micros e pequenos empresários, a desenvolver seu primeiro website e a fazer circular seus produtos e serviços em uma área maior do que aquela que atualmente podem alcançar estando totalmente desconectados da internet.
  • O primeiro convidado foi o próprio Fábio Coelho, Presidente da Google para o Brasil, que levantou os números atingidos no Reino Unido na última edição do projeto (+150 mil novos websites) e deu como exemplos locais os casos do restaurante da Dona Humbertina e do Spa Urbano “Menina da Villa”.
  • Em seguida, Luiz Barreto, Presidente do Sebrae, transcorreu sobre os novos números nacionais em relação ao micro e pequeno empreendedor formal e economicamente produtivo. Chega a ser entusiasmante observar que eles representam, hoje, 20% do PIB e aproximadamente 50% da força de trabalho do país, tanto direta quanto indiretamente. Fico a imaginar os trabalhadores informais…
  • A próxima convidada foi Suzana Ayarza, Chefe de B2B para a Google Brasil, que explicou essencialmente a mecânica (bastante simples) do projeto Conecte Seu Negócio. Em suma, trata-se de um cadastro junto ao website do projeto, da criação de um website via o serviço do Yola (sponsored) e da utilização de serviços e produtos em condições da HP (PCs, laptops e impressoras), da Google (crédito no AdWords) e consultorias, consultas e serviços especiais junto ao Serasa.
As 5 mil primeiras empresas (ou empreendedores) que fizerem parte do programa não pagarão pelo registro do domínio, enquanto que a hospedagem do website para todos os micro-empreendedores cadastrados, no Yola, é perpetuamente gratuita. Eu dei um Joinha!
  • Em seguida, Dave Saxton, VP da Yola, explicou a origem da motivação por trás da empresa vir agressivamente para o mercado brasileiro e cujo QG fica em San Francisco, EUA. O Yola atua globalmente com a oferta de instant-CMS e criação de sites e tem mais de 4 milhões deles operando em sua base, com suporte a seis idiomas e escritórios em diversos países. Agora, mais um aqui no Brasil.
  • Finalmente, Eduardo Brach, VP de Vendas para a HP Brasil, explicou que tipo de incentivos e descontos a empresa está preparada para oferecer aos micro-empresários cadastrados no projeto. E vão desde a aquisição de computadores pessoais, portáteis ou desktops, impressoras, serviços e soluções em condições especialmente criadas para apoiar a ação do “Conecte Seu Negócio”.
Após cadastrado, o micro-empresário pode acessar diretamente o link da campanha no site oficial da HP e dali partir para escolher o que pode ser associado aos seus investimentos junto à marca.
Francamente, a princípio, me parecia mais um evento de jabazijação da própria causa para bandeiras já bastante conhecidas e com intenções não menos que homéricas para sua presença em um mercado tão agitado quanto o Brasileiro.
Afinal, quem pode negar que há um ampla constelação a ser explorada, em um universo de não menos que 6 milhões de novos clientes com algum dinheiro e ideias para seus projetos não seja um ótimo negócio?
Fora o óbvio em tudo isso, penso que o país precisa disso mesmo. De ações simples de integração entre o que separa dois grandes mundos em nosso cenário: o micro e pequeno empreendedor e o que ele pode alcançar se souber como levar seu projeto a mais pessoas e para novos horizontes, por aqui mesmo. E força! Sabemos que ações assim dificilmente vem dos bons grados cheios de má reputação e péssimos exemplos do nosso governo. Dificilmente…
O que, no final, configurou um ótimo resultado para a manhã de hoje e uma proposição até que bastante saudável para quem gostaria de ser iniciado nas interwebs mas ainda vivia preso ao estigma de falta de conhecimento e altos custos de desenvolvimento.
São meia dúzia de cliques e uma oportunidade até que razoável para quem precisa e pode, de fato, fazer um bom uso.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Como fazer os empregados amarem o trabalho

Qualidade de vida no trabalho envolve algumas áreas que vão desde ter um chefe legal até uma sala agradável. Aliás, essas 2 coisas são as que mais impactam o funcionário no dia-a-dia do trabalho. Já escrevi um artigo sobre“chefes”; então, agora vamos falar sobre ambiente de trabalho. fazer os funcionários amarem o trabalho




Pessoas são responsáveis por manter a qualidade no trabalho lá em cima; nem os escritórios do Google vão fazer você amar a empresa em que trabalha, se seus colegas forem chatos, desrespeitosos e arrogantes. No entanto, um bom espaço físico, organizado, bonito e funcional faz a diferença. Veremos agora 5 fatores importantíssimos capazes de fazer os funcionários trocarem suas casas pelo escritório.
1. Organização é fundamental
Desorganização não apenas causa má impressão, mas desmotiva as pessoas quando elas não conseguem achar o que procuram, quando percebem que ninguém se importa com isso ou quando não tem os materiais de escritório que precisam para desempenhar suas funções. Segundo uma especialista,  a organização do departamento  deve seguir 5 áreas principais: papel, material geral de escritório, disposição dos móveis, informação eletrônica e administração do tempo.
2. Conforto não é luxo, é motivador
Não é frescura, um espaço em que os funcionários se sintam bem contribui diretamente para felicidade deles e a felicidade tem ligação direta com desempenho. Conforto vai além de uma mesa ampla e uma cadeira confortável, inclui: boa iluminação, ventilação e temperatura gostosa.
3. A opinião de todos é importante
Impressão pessoal: 90% dos funcionários não fazem tudo que pode pelas empresas que trabalham. Talvez pelo baixo salário, mas na maior parte por não possuirem autonomia ou abertura suficiente com o seu superior para expressar sua opinião. Funcionários que acham que suas opiniões não são levadas a sério ou nunca são executadas ficam indiferentes depois de algum tempo.
4. Espaços sociais
É sempre bom estimular a comunicação independente da área de atuação. Espaços como jardins, refeitórios, lanchonetes ou sala de relaxamento ajudam as pessoas a se conhecerem melhor, trocarem informações, ideias e até pode ajudar na solução de problemas profissionais e pessoais. Além disso, espaços assim geram grande fluxo de pessoas e é o melhor lugar para manter a equipe informada através de murais com informações úteis — não só vindo da empresa, mas também entre funcionários.
No entanto, é comprovado que espaços amplos dificultam a concentração, então enquanto isso é bom por um lado, continua sendo necessário trabalhar em salas fechadas quando é preciso manter o foco em projetos específicos.
5.  Ambiente de trabalho como uma comunidade
Quão perfeito seria trabalhar em um lugar onde os colegas de trabalho se ajudam e ajudam porque gostam, sem esperar algo em troca? Poucas empresas têm o privilégio de abrigar ambientes assim. Pessoas que quando têm um tempo livre, não se importam de ajudar o outro ou ensinar algo que o colega não domine.
O que torna um ambiente de trabalho uma comunidade é a sensação de equipe, não de competição.
Existem outras coisas capazes de mudar drasticamente o comportamento e a satisfação do funcionário com a empresa em que trabalha; porém, empresas assim parecem estar numa realidade paralela, porque são muito difíceis de ver com os próprios olhos. Apenas empresas cujo valor central é o bem-estar dos funcionários, ou as mais “moderninhas”, costumam aplicá-las. Essas empresas costumam:
  • Tornar rabalho fora do escritório uma opção.
  • Ter uma decoração ousada e equipamentos pouco comuns.
  • Perceber que cursos in-company é um enorme diferencial para a empresa
  • Considera usar o espaço da sua empresa para propósitos além do business: eventos beneficentes, coquetéis, workshops, palestras e até espaço artístico.
  • Dão presentes de vez em quando que não estão em nenhum documento do RH. Almoço, viagens, comes&bebes no aniversário, atividades para filhos de funcionários, etc.
[Baseado neste artigo da revista Inc.]

Esta dica foi dada pelo Pequeno Guru

terça-feira, 14 de junho de 2011

DELEGAÇÃO DE PODERES NAS SOCIEDADES LIMITADAS

Por ZARUR MARIANO*
e-mail: zarur@zmadvogados.adv.br


“Muitos dos fracassos da vida são pessoas que não perceberam o quão perto elas estavam do êxito quando elas desistiram”. (Thomas Edison).

EM DEBATE:  
DELEGAÇÃO DE PODERES NAS SOCIEDADES LTDAS.

Os administradores de sociedades limitadas podem delegar pessoalmente os poderes dos quais foram investidos pela sociedade para sua administração?

DECRETO 3.708/19.        Antes de entrar em vigor o Código Civil de 2002, ainda sob a égide do Decreto 3.708, de 10/01/19, o assunto era regulamentado pelo artigo 13 da aludida legislação, que preconizava: "Art. 13. O uso da firma cabe aos sócios-gerentes; se, porém, for omisso o contrato, todos os sócios dela poderão usar. É lícito aos gerentes delegar o uso da firma somente quando o contrato não contiver cláusula que se oponha a essa delegação. Tal delegação contra disposição do contrato, dá ao sócio que a fizer pessoalmente as responsabilidades das obrigações contraídas pelo substituto, sem que possa reclamar da sociedade mais do que a sua parte das vantagens auferidas do negócio."
Assim, o sócio, por ato "intuitu personae", mediante sua própria vontade, podia transferir as suas atribuições a terceiro, desde que não existisse cláusula proibitiva no contrato social.

LEI ATUAL.    Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, mediante a adoção da teoria da empresa, o assunto passou a ser regulamentado pelo artigo 1.018 da referida legislação, que vedou a possibilidade de delegação de poderes de sócio-gerente ou administrador (na nova terminologia da lei) ao prever: "Art. 1.018. Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar."
Assim, ainda que em razão da antiguidade do instrumento (anterior à edição do Novo Código Civil), pudesse haver entendimento no sentido de que a delegação, por intermédio de "procuração", poderia ser aceita, diante da expressa vedação à delegação prevista no artigo 1.018 acima mencionado, entendemos não ser possível aceitar instrumentos dessa espécie.

CONCLUSÃO.        A administração da sociedade por terceiro deverá ser realizada por meio de mandato outorgado pela sociedade, devidamente representada por seu administrador. Se a intenção for constituir procurador para administrar totalmente a sociedade, o instrumento deverá ser averbado na Junta Comercial local, nos termos do artigo 1.012 do Código Civil em vigor, que trata das sociedades simples, mas é aplicado supletivamente às sociedades Limitadas conforme artigo 1.053, também do Código Civil, senão vejamos: "Art. 1.012. O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade." "Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples."

Em face do exposto, diante da vedação imposta pela disposição do artigo 1.018 do Código Civil, entendemos não ser mais possível a adoção do instituto jurídico da delegação de poderes do administrador, como outrora era possível, quando em vigor o artigo 13 do Decreto 3.708/19.

*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados, com especializações, contador, pós-graduado em administração.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

STJ vai decidir se Google deve indenização por não retirar página ofensiva do Orkut

Não gosto de colocar NOTÍCIAS aqui no meu blog, mas esta me deixou muito animado e por isso vou postar ela!


STJ vai decidir se Google deve indenização por não retirar página ofensiva do Orkut

Após ser comunicado sobre existência de conteúdo ofensivo em site de relacionamento, provedor de internet que não retira a página do ar deve indenizar o ofendido? A questão será debatida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O ministro Luis Felipe Salomão deu provimento a agravo de instrumento para que o STJ analise o recurso especial apresentado pela empresa Google Brasil Internet Ltda contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Justiça mineira determinou que a empresa pagasse uma indenização de R$ 13.950 a uma pessoa que teve sua imagem denegrida no site de relacionamento Orkut. O TJ negou a subida à Corte Superior do recurso contra essa decisão. 

De acordo com o processo, fotos que o próprio autor da ação de indenização mantinha em seu Orkut foram copiadas e usadas na criação de outro perfil no mesmo site de relacionamento com o objetivo de prejudicá-lo. O fato foi comunicado ao Orkut, conforme comprovado nos autos, e mesmo assim a página ofensiva não foi retirada do site. 

A comunicação da ofensa e a inércia do Orkut foram determinantes para que a justiça mineira decidisse pelo dever de indenizar. O acórdão de apelação destacou que, em regra, o provedor de hospedagem não é responsável pelo conteúdo das informações que exibe no site. Mas ressalvou que há culpa quando a empresa se recusa a identificar o ofensor ou a interromper a página depreciativa ou inverídica após ser formalmente notificada do abuso pelo lesado. 

Precedente
A Terceira Turma do STJ julgou, em dezembro de 2010, um caso semelhante (REsp 1.193.764), também envolvendo ofensas no Orkut. Nesse processo, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A Turma entendeu que a Google não poderia ser responsabilizada pelo material publicado no site de relacionamento. 

Ao negar a indenização, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais, até porque eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações publicadas pelos usuários. 

Contudo, os dois casos têm uma diferença importante, que é justamente o ponto a ser analisado pela Quarta Turma: o comportamento da Google após tomar conhecimento do conteúdo ofensivo. No recurso julgado pela Terceira Turma, a empresa adotou as medidas cabíveis para identificar o responsável pela publicação ofensiva. 

A própria relatora destacou na decisão que, assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, os provedores “devem removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos”. Essa é a hipótese que será julgada pela Quarta Turma. 


Fonte: STJ

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Vistos para Austrália e Green Card dos Estados Unidos - Cuidado com o golpe!!!

Olá queridos leitores! Como vão vocês?

Hoje recebemos no escritório email de um cliente que foi vítima de um golpe MUITO bem bolado por uma quadrilha internacional...

Por isso, faço este tópico como alerta e como dica para os que foram vítima do mesmo golpe...

Existe um site chamado AUSFIS.org (www.ausfis.org) e outro chamado USAFIS.org (www.usafis.org). 

Ao entrar no ausfis.org, você é levado a crer que o site pertence ao Governo Australiano e está selecionando imigrantes com boas habilidades para obter um visto de trabalho permanente com intuito de trabalhar no país.

Pois bem, abra o seu olho, não tenho como alegar 100% que se trata de um golpe, mas os indícios são fortes!

O cliente nos enviou um email com todos os emails trocados entre ele e a "equipe" do AusFis.org, li todos os emails e fiz algumas pesquisas na internet... 


Os emails parecem bem profissonais, no entanto, ele pagou os 500 euros e nunca recebeu o seu visto... Apenas foi informado sobre a possibilidade de receber um visto...


Entrei em foruns e verifiquei sites de WhoIs do domínio e cheguei a conclusão que se trata de um golpe.
Aconselho que se você caiu em um golpe destes faça o seguinte: 

1 - Encaminhar denúncia na Polícia Federal.
2 - Procurar advogados com escritório ou parceiros na Inglaterra e/ou Australia.
O bom seria encaminhar uma denúncia nos órgãos competentes destes países, porém, isto será muito dispendioso.

Seria necessário fazer uma denúncia na polícia inglesa para que eles cheguem até o servidor que hospeda o site e então tentem descobrir o dono do site, mas isto é realmente difícil de se fazer...

Muitas vezes estas pessoas estão espalhadas pelo mundo utilizando-se de técnicas ilícitas, escondendo o IP deles através de proxys e assim contratando o serviço de hospedagem e utilizando-o para hospedar seu site anonimamente.
Muitas vezes, os servidores que hospedam estes sites nem mesmo sabem de sua ilegalidade. Dependendo das leis do local em que o site está hospedado, você poderá tentar uma indenização contra a empresa que hospeda o site.
Isso vai variar do caso a caso e dependerá de um longo estudo e contatos fora do país, principalmente na Inglaterra e Australia (para este caso).
Eu aconselho que se você cair em um golpe destes, faça uma denúncia na Polícia Federal e/ou no Ministério Público Federal.
Provavelmente a Polícia Federal irá fazer uma investigação preliminar aqui e encaminhar um pedido pelo Itamaratí para a Polícia do Reino Unido fazer aquilo que eu disse anteriormente que fariam caso você encaminhasse lá a denúncia...

Seguem alguns links da internet que encontrei sobre este site especificamente e que podem  ser úteis (ou, se você não caiu neste golpe mas é curioso):

Como podemos ver, a suposta quadrilha que administra o ausfiz.org  também tem este esquema com um site para se conseguir GREEN CARDS nos Estados Unidos (USAFIS.org). 

Trata-se de uma rede de golpistas bem organizada, provavelmente uma quadrilha aplicando golpes internacionalmente, devem estar pegando muita gente com este golpe...

Mas, veja a audácia destes golpistas... eles ligam para as pessoas!!! Oferecem a oportunidade e as vezes ligam após a vítima realizar contato pelo site, como podemos ler no relato da usuária Laura no British Expats.

Ficaram uma hora no telefone com ela perguntando sobre a vida dela e sobre as certificações dela!!!

Veja bem, isso não é indício de honestidade. Provavelmente eles estão lhe ligando por VOIP e gastam centavos por hora em ligações internacionais... Nada comparado com os belos 500 euros que irão lucrar no final do golpe...

Especificamente no caso do ausfis.org você perde 500 euros, algo em torno de 1.500 reais. É difícil algum escritório de advocacia lhe cobrar menos do que isto para resolver um caso como este, devido ao longo estudo que demandará e por ser algo em escala INTERNACIONAL.

É complicado de conseguir o seu dinheiro de volta, pois estas quadrilhas são especializadas, escondem-se muito bem, as vezes, nem mesmo contrataram um serviço de hospedagem, invadiram um servidor e colocaram o site lá, mudando de servidor a cada semana para evitar problemas devido ao tráfego elevado... E assim, torna-se quase impossível achá-los.

Bem, para os que não conhecem o golpe, fica o alerta, para os foram vítima, FICA A DICA do que fazer, denuncie!

Um abraço!

Stéfano Nonnenamcher Willig.
Postagens relacionadas

Compartilhe