Muito se tem visto ultimamente casos em que pessoas foram ofendidas ou tiveram sua imagem exposta em redes sociais sem a devida autorização.
Todavia, pouco se fala no que fazer quando isto acontece.
Tendo em vista a responsabilidade subjetiva dos provedores de conteúdo na internet (assim vem decidindo o STJ, mas é discutível), neste caso Facebook e Orkut, onde o conteúdo disponibilizado é colocado no ar por terceiros (usuários), a responsabilidade pelo dano seria do ofensor, ou seja, do usuário.
Todavia, estes provedores passam a ser responsáveis quando são avisados de que tal conteúdo é ilegal e não o retiram do ar ou não agem com o devido empenho para que isto aconteça.
Este tema é muito longo e será analisado em outro artigo pois fiz o meu TCC sobre ele e neste parágrafos anteriores, apenas fiz um pequeno resumo para que você, leigo, entenda o que estou falando.
Assim, se algo lhe acontecer, faça o seguinte:
1 - Avise a empresa responsável pela rede social, no caso do Orkut, o Google, e no Facebook, o próprio.
2 - Registre uma ocorrência na polícia, isso irá facilitar pois a Polícia irá investigar o caso e poderá chegar aos suspeitos. Quanto antes você fizer, melhor.
3 - Não havendo a retirada do conteúdo da rede, ingresse com ação judicial requerendo a remoção do mesmo, bem como informações para identificação do agressor e uma indenização pelos danos morais sofridos.
3.1 - A ação judicial pode ser movida contra o agressor mesmo antes de ser retirado do ar o conteúdo, é claro, que deverão ser analisados os requisitos da responsabilidade civil e a extensão do dano moral, mas este também é assunto para outro artigo.
Fica a dica! :)